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O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta, caso evidenciada sua conduta culposa no cumprimento das obrigações estabelecidas pela lei que rege os contratos administrativos,
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