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Segundo a Resolução nº 02/15, as escolas públicas são locais de uso comunitário e, na medida do possível, de amplo acesso a toda comunidade escolar e entidades filantrópicas sem fins lucrativos.
A utilização do espaço físico das escolas municipais e dos equipamentos nele contidos pelas entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas, é permitida quando da
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