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A Lei de Terras, sancionada por D. Pedro II, em setembro de 1850, foi uma lei que determinou parâmetros e normas sobre a posse, manutenção, uso e comercialização de terras no Brasil, durante o Segundo Reinado.
I. Estabeleceu a compra como única forma de obtenção de terras públicas. Desta forma, inviabilizou os sistemas de posse ou doação para transformar uma terra em propriedade privada.
II. Possibilitou a manutenção da concentração de terras no Brasil. A Lei regulamentou a propriedade privada, principalmente na área agrícola . Aumentou o poder oligárquico e suas ligações políticas com o governo imperial.
III. Dificultou o acesso de pessoas de baixa renda às terras. Muitas perderam suas terras e sua fonte de subsistência. Restou a estas apenas o trabalho como empregadas nas grandes propriedades rurais, aumentando assim a disponibilidade de mão de obra.
Dessas afirmações apenas:
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