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O Conselho Tutelar atua em duas frentes de ação, igualmente importantes: uma fiscalizando entidades, mobilizando sua comunidade, cobrando as responsabilidades dos devedores do atendimento de direitos à criança e ao adolescente e à sua família; e outra agindo diante da violação consumada, defendendo e garantindo a proteção especial preconizada no ECA. Entre as atribuições do Conselheiro Tutelar previstas no artigo 136 do ECA, está a de promover a execução de suas decisões, podendo para tanto expedir
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