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Os castigos, a punição física e os espancamentos de crianças eram justificativas de cuidados dos pais para que seus filhos não recebessem más influências, acreditando-se que as crianças poderiam ser moldadas de acordo com os desejos dos adultos. A despeito dos avanços históricos em relação à ruptura com tais procedimentos, um grande contingente de crianças ainda é vítima da violência e de maus-tratos. O ECA, em seu artigo 18-A, define que a criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto. É atribuição do Conselho Tutelar (ECA, artigo 136, X) promover e incentivar ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes, na comunidade
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