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Conforme prescreve a Resolução 109 do Conselho Nacional de Assistência Social, o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida (LA) e de prestação de serviços à comunidade (PSC) tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. No que se refere à Prestação de Serviços à Comunidade, o serviço deverá identificar no município os locais para esse atendimento, a exemplo de: entidades sociais, programas comunitários, hospitais, escolas e outros serviços governamentais. Em se tratando de adolescentes maiores de 16 anos ou na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, a prestação dos serviços deverá se configurar em tarefas gratuitas e de interesse geral, com jornada máxima de
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