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Conforme art. 18 da Lei n° 8.080/1990, entre as competências da direção municipal do Sistema de Saúde (SUS), estão o planejamento, a organização, o controle e a avaliação das ações e dos serviços de saúde. No que se refere ao desenvolvimento das ações, compete à direção municipal a execução dos serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, de saneamento básico, de saúde do trabalhador e de
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