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Saviani, In: Ferreira (org., 2000), esclarece que, diferentemente de outros estados brasileiros, no Estado de São Paulo, a denominação de supervisor é reservada ao agente educativo que desempenha as funções antes atribuídas ao inspetor, no nível de sistema, acrescidas de funções pedagógicas, sendo esse “supervisor” que atua nas unidades escolares denominado
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