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Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal praticada pela criança ou pelo adolescente. O artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define que são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos e que, para os efeitos desta lei, deve ser considerada a idade do adolescente
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