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De acordo com a Lei no 11.340/06, no artigo 5º (I, II, III), a violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial ocorrida no âmbito da unidade doméstica, da família e
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