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A Lei Federal nº 10.741/03 reconhece o idoso como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais. Conforme estabelece o artigo 10º , § 2º dessa Lei, a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais, são garantias do direito
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