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Ao idoso, com 65 anos ou mais, consideradas determinadas condições para sua subsistência, é assegurado o recebimento de um salário-mínimo mensal, por meio do Benefício de Prestação Continuada. Essa medida atende inclusive ao artigo 14 do Estatuto do Idoso, reiterando que se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito
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