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Proclamada em 1948 e adotada pelos países do mundo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é base para formulação de Constituições e Leis nacionais e internacionais. Conforme artigo 12 da Declaração, todo o homem tem direito à proteção da lei contra interferências ou ataques. Esse direito é assim definido: Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e
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