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Conforme o parágrafo 3º do art. 11 da Lei nº 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), “(…) Os profissionais que atuam no cuidado diário ou frequente de crianças na primeira infância receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico, bem como para
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