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Prescreve o art. 165, § 8º, da Constituição Federal que: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."Referido dispositivo traduz o princípio orçamentário da:
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