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Para fins de atendimento ao que dispõe a Constituição Federal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, conforme determinados na Lei de Responsabilidade Fiscal. Na repartição do limite global dos Municípios, que é de 60%, para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas, se houver, o percentual não poderá exceder
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