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As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa a que a lei atribua eficácia normativa são consideradas normas complementares das leis, dos tratados e convenções internacionais e dos decretos em matéria tributária. Acerca das referidas decisões, é correto afirmar que, quanto aos seus efeitos normativos, salvo disposição em contrário, entram em vigor
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