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Ao analisar o Plano de Gerenciamento de Serviços de Saúde de um centro hospitalar especializado em cirurgias plásticas, o Fiscal Ambiental observa a geração de “resíduo de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração e lipoescultura”. Contudo observa, ainda, que o resíduo foi categorizado pelo Plano no Grupo B, segundo Resolução CONAMA específica, o que está inadequado, visto que se trata de um resíduo pertencente ao Grupo A (resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção). Assim, o Fiscal informa o responsável pelo Plano do equívoco, indicando, também, o subgrupo adequado do resíduo. Com base na Resolução citada, o subgrupo correto para o resíduo em questão é o
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