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O Estatuto da Criança e do Adolescente, no Capítulo IV, que trata do direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, reafirma os deveres do Estado, definidos na Constituição Brasileira de 1988, e acrescenta, no Artigo 56, que a direção das escolas do Ensino Fundamental tem o dever de comunicar ao Conselho Tutelar o seguinte fato em relação aos seus alunos:
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