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De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), o calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino. Nos níveis fundamental e médio, a carga horária mínima anual para efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado a exames finais, será, em horas e dias letivos, respectivamente,
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