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Os princípios orçamentários, de observância obrigatória na contabilidade pública, derivam de normas jurídicas. Exemplo desses princípios é o previsto no § 8º do Art. 165 da Constituição Federal, o qual estabelece que a Lei do Orçamento Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei. Esse é o princípio da:
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