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Miguel, diretor de uma escola no município de Rio Claro, leu em uma reportagem sobre o rendimento escolar de alunos surdos que poucos deles, no Estado de São Paulo, concluem o Ensino Fundamental e Médio. A reportagem explicava que, segundo a Lei nº 10.098 de 2000, os surdos, assim como as demais pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, devem frequentar as escolas de acordo com as normas gerais e os critérios básicos para promoção de sua acessibilidade e permanência. O diretor consultou, então, a Resolução CNE/CEB 4/2009, que fixa as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial, em que verificou que são considerados recursos de acessibilidade na educação aqueles que
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