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Conforme preconizado na V Conferência Nacional de Assistência Social, o direito à convivência familiar, comunitária e social, como um dos Dez Direitos Socioassistenciais, é a garantia ao usuário e à usuária, em todas as etapas do ciclo da vida, de ter valorizada a possibilidade de se manter sob convívio familiar, quer seja na família biológica ou construída, e da precedência do convívio social e comunitário às soluções
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