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Em um projeto de reforma de edifício administrativo, cogita-se o aproveitamento (reúso) de águas de chuva captadas na cobertura da edificação. Esse aproveitamento deverá levar em conta a normatização vigente no município de Ribeirão Preto (em especial sua Política Municipal de Saneamento Básico, estabelecida pela Lei Complementar n° 2.794/2016), segundo a qual
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