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A Resolução/CD/FNDE nº 10, de 18 de abril de 2013, dispõe sobre os critérios de repasse e execução do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). O PDDE consiste na destinação anual, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de recursos financeiros, em caráter suplementar, a escolas públicas, e privadas de educação especial, que possuam alunos matriculados na educação básica, e a polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) que ofertem programas de formação inicial ou continuada a profissionais da educação básica. De acordo com a Resolução, é vedada a aplicação dos recursos do PDDE
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