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A legislação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), NR 06, que trata de equipamentos de proteção individual (EPI), afirma que “O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA”. Quanto a tal certificado para que os EPI sejam comercializados,I) é expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.II) é expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério da Indústria e ComércioIII) é expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do IMETRO.IV) é expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho da ABNT.V) terá validade de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO.VI) Os EPI de fabricação nacional deverão apresentar, em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CAAssinale a alternativa correta:
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