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No artigo 26, parágrafo 2º da LDB, o legislador determina que “o ensino da Arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos”. Mais adiante, no parágrafo 6º, acrescenta que a música constituirá um dos conteúdos privilegiados desse componente curricular. Acerca do status da Música como conteúdo de Arte, é possível afirmar que se trata de:
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