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Com muita precisão, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) abordou a situação do direito à profissionalização e da proteção ao trabalho, considerando o processo histórico de exploração laboral infanto-juvenil no país, e determinou a proibição de qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Essa temática em relação aos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto no ECA. Especificamente no que se refere ao adolescente com deficiência, o artigo 66 determina que é assegurado trabalho
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