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Conforme previsões expressas no parágrafo único do artigo 52 (parágrafo único) da Lei nº 12.594/2012 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), o Plano Individual de Atendimento (PIA) deverá contemplar a participação dos pais ou responsáveis, os quais têm o dever de contribuir com o processo ressocializador do adolescente, sendo esses passíveis de responsabilização administrativa,
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