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O Presidente da República apresentou, ao Congresso Nacional, uma proposta de emenda constitucional, a qual, por ocasião de sua análise no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, foi alvo de substitutivo, aprovado pela Comissão e posteriormente rejeitado pelo Plenário da Casa Legislativa.À luz da sistemática constitucional, com a rejeição do substitutivo:
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