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Nos termos do Código Tributário Nacional, são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:I. os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.II. as decisões dos órgãos coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa.III. as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.IV. as decisões judiciais a respeito da interpretação de determinado aspecto da legislação tributária.
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