(1,0) 1 -
A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas as suas características técnicas e as condições de trânsito. Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas rodovias para ônibus e micro-ônibus é noventa quilômetros por hora (90 km/h). A velocidade mínima, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via, para o exemplo citado é:
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