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A Lei Orgânica do Município de Maria da Fé, prevê que de acordo com as necessidades locais de educação geral, o Município organizará e manterá sistema de ensino próprio, respeitadas as diretrizes e bases da legislação Federal e as disposições supletivas da legislação Estadual, EXCETO:
I - Igualdade de condições para o acesso e frequência à escola e permanência nela.
II - Liberdade de aprender, ensinar e pesquisar, e de divulgar o pensamento, a arte e o saber.
III - Pluralismo de idéias e de concepções filosóficas, políticas, estéticas, religiosas e pedagógicas, que conduza o educando à formação de uma postura ética e social próprias.
IV - Garantia do princípio da imparcialidade, objetivamente apurado, na carreira da área de apoio.
Marque a alternativa CORRETA.