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Das ações de cooperação, conforme Lei Complementar n° 140, de 8 de dezembro de 2011, são ações administrativas da União, exceto:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp140.htm. Lei Complementar n° 140, de 8 de dezembro de 2011.
I. elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais;
II. gerir o patrimônio genético e o acesso ao conhecimento tradicional associado, respeitadas as atribuições setoriais;
III. aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre;
IV. aprovar a liberação de exemplares de espécie exótica da fauna e da flora em ecossistemas naturais frágeis ou protegidos;
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