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Consoante a Lei n. 8.666/1993, a concorrência corresponde à modalidade de licitação entre: I – Interessados do ramo pertinente ao objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados, em número mínimo de três pela unidade administrativa. II – Quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. III – Quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, consoante critérios presentes no edital publicado na imprensa oficial.
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