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A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como “Lei de Responsabilidade Fiscal”, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Segundo essa lei, o percentual máximo que pode ser comprometido com despesa total com pessoal nos municípios é de 60% da receita corrente líquida, sendo assim distribuído:
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