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Os Conselhos de Saúde, tratados na Lei 8142/1990, constituem colegiados atuantes na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. Os Conselhos são compostos por:
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