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Conforme a Portaria nº 373, de 27 de fevereiro de 2002: O Plano Diretor de Regionalização deverá ser elaborado na perspectiva de garantir: O acesso dos cidadãos, o mais próximo possível de sua residência, a um conjunto de ações e serviços vinculados às seguintes responsabilidades mínimas: São responsabilidades EXCETO:
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