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De acordo com a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, é vedado ao gestor ou autoridade competente, a recusa de matrícula de aluno autista ou qualquer deficiência, sob pena de aplicação de multa de:
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