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De acordo com as disposições do Art. 82 da Lei Orgânica do Município de Campo Bom, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Municipal direta e indireta para as despesas de capital, e outras delas decorrentes, e para os relativos programas de duração continuada, serão estabelecidos através de lei que instituir o instrumento de planejamento denominado Plano:
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