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Conforme NOTA no Escopo da Norma Técnica (NBR) 9050:2015 – Acessibilidade a edificação, mobiliário, espaços e equipamentos urbano, “Para serem considerados acessíveis, todos os espaços, edificações, mobiliários e equipamentos urbanos que vierem a ser projetados, montados ou implantados, bem como as reformas e ampliações de edificações e equipamentos urbanos, atendem ao disposto nesta Norma”. Nas edificações que houver necessidade de plano de rota de fuga, conforme Norma Técnica NBR 9077 e, demais regulamentações locais contra incêndio e pânico, deve-se atender também a Norma Técnica NBR 9050 quanto a necessidade de abrigar a pessoa em cadeira de rodas. Nesse contexto, assinale a alternativa incorreta.
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