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Conforme Artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos especialmente destinados à condução coletivade escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos detrânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto o cumprimento de vários requisitos. Dentre eles,não está elencado o seguinte:
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