(1,0) 1 -
Marcelo, estudante de Direito da Universidade XPTO, disse a seu amigo João Ricardo que, considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. João Ricardo contradisse Marcelo e disse que na verdade tal atividade é considerada poder hierárquico da administração. De acordo com o Código Tributário Nacional, é certo dizer que:
Recuperar senha