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A intencionalidade do Serviço Social no ambiente educacional é contribuir com a função social da escola, criando espaços de intervenção nas relações sociais estabelecidas no seu interior e nas suas relações com a comunidade onde está inserida. A inserção do Serviço Social no espaço escolar guarda relação direta com previsões contidas no art. 1° da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9.394/96), ao estabelecer que a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. Complementando, o parágrafo 2° do mesmo artigo da LDB define que a educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e
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