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Com relação ao recurso de apelação previsto no Código de Processo Civil, podemos afirmar:
I – Da sentença caberá apelação e devolverá ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
II - Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), ao analisar a apelação, o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.
III – As questões anteriores à sentença ainda não decididas, não podem ser submetidas ao tribunal.
IV – A apelação será recebida somente no efeito suspensivo quando interposta contra sentença que decidir o processo cautelar.
V - Recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz não poderá inovar no processo; recebida só no efeito devolutivo, o apelado poderá promover, desde logo, a execução provisória da sentença, extraindo a respectiva carta.