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O art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, determina que a casa é o asilo inviolável do indivíduo, nela ninguém podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em algumas situações expressamente previstas na própria Constituição.
Durante a noite, NÃO se pode ingressar na casa do indivíduo, sem o seu consentimento,
I. para cumprimento de ordem judicial.
II. para prestar socorro.
III. em caso da prática de crime em flagrante.
IV. em caso de desastre.
Somente está INCORRETO o que se afirma em
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