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O art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, determina que a casa é o asilo inviolável do indivíduo, nela ninguém podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em algumas situações expressamente previstas na própria Constituição.
Pode-se dizer que NÃO está compreendido como domicílio (“ou casa”)
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