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Conforme art. 144, § 4.º, da CF, “às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”. Em face desse dispositivo e do regime jurídico do poder de polícia, é correto afirmar que
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