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A Constituição Federal de 1988 municiou a
sociedade de garantias de acesso a informações públicas
ou privadas, que assegurem o controle social, inclusive,
dotando o cidadão de meios de denunciar a existência de
irregularidades de que detenha conhecimento. Tal direito
encontra-se expressamente disposto no art. 74, parágrafo
segundo, da Constituição:
Art. 74
§ 2.° Qualquer cidadão, partido político,
associação ou sindicato é parte legítima
para, na forma da lei, denunciar
irregularidades perante o Tribunal de Contas
da União.
Adentrando no tema controle de Administração
Pública propriamente, podemos dizer que o controle
interno pode ser entendido como o autocontrole (ou
autotutela), ou seja, aquele exercido pelo próprio Poder
Público, em sua esfera administrativa, com vistas a
disciplinar rotinas e evidenciar procedimentos ilegais ou
ilegítimos.
O controle externo do Poder Executivo, no Brasil, é
exercido pelo Poder Legislativo e tem o objetivo de
comprovar a probidade na administração de bens e
recursos públicos, ou seja, no exercício do controle
externo, fiscaliza-se a arrecadação, a guarda e a aplicação
de tais recursos, e ainda, a conservação do patrimônio.
Esse é sem sombra de dúvidas um controle político. O
controle técnico, sob os pontos de vista da legalidade
contábil e financeira, fica a cargo dos Tribunais de Contas.
De um modo geral, o controle tem um sentido
amplo, engloba a fiscalização, a programação, a alocação e
o dispêndio de recursos públicos.
No que se refere aos aspectos linguísticos do texto, assinale a alternativa correta.