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EM CASO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, ENTENDE O STJ QUE:I. Havendo previsão contratual expressa, a restituição dos valores pagos pelo promitente comprador poderá ocorrer ao término da obra. II. As notas promissórias, dadas em garantia do negócio jurídico, a título de caução, não perdem a eficácia. III. Os valores pagos pelo promitente comprador devem ser devolvidos imediatamente e em parcela única. IV. Se a rescisão decorreu do inadimplemento na entrega do imóvel, descabe a retenção de percentual do que foi pago pelo comprador.Das proposições acima:
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